Senac Pernambuco abre banco de talentos para instrutores de TI

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    Senac Pernambuco abre banco de talentos para instrutores de TI

    Senac Pernambuco abre banco de talentos para instrutores de TI

    Os candidatos poderão ter a possibilidade de participar de seleções simplificadas para compor o quadro temporário da instituição

    O Senac Pernambuco abriu vagas temporárias em seu banco de talentos para instrutores temporários na área de Tecnologia da Informação (TI). Os profissionais serão responsáveis pela preparação e mediação de aulas em programação de sistemas e programação WEB. As inscrições podem ser realizadas até a próxima sexta-feira (1º).

    Para realizar as inscrições, os candidatos deverão ter Ensino Superior completo na área de Tecnologia da Informação. Após o cadastro do currículo, os candidatos poderão ter a possibilidade de participar de seleções simplificadas para compor o quadro temporário da instituição. Em caso de abertura de vagas temporárias, as seleções poderão ser realizadas por meio de análise curricular e entrevista.

    Para a área de Programação de Sistemas, é necessário ter conhecimentos sobre lógica de programação, linguagem de programação orientada à objetos, gestão de dados, modelagem de dados, linguagens sql, ddl, c# e dml, sistema gerenciador de banco de dados (sgbd), aplicativos computacionais, metodologia de desenvolvimento de software tradicional interativa e ágeis (rup/xp/scrum/fdd) e teste de software.

    Já para a área de Programação WEB, os conhecimentos são em desenvolvimento web, frameworks front-end (vue, react e angular) e back-end (express, sprint e laravel), linguagens java, node, php, html, css e javascript; banco de dados sql e nosql (mysql, postgres, mongodb); métodos ágeis scrum e xp; e docker e deploy de aplicação em nuvem com aws, heroku ou outros. 

    Os eventuais selecionados farão jus ao valor hora-aula de R$ 27,40 e vale transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87). As contratações serão no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os candidatos deverão ter disponibilidade para os turnos da manhã, tarde ou noite, de acordo com a necessidade das unidades responsáveis pela oferta de vagas temporárias.

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