Aprendizagem

Em cumprimento à Lei 10.097/2000, o Senac Pernambuco realiza cursos do Programa de Aprendizagem e oferta-os gratuitamente às empresas contribuintes do código 515, ou seja, empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. As vagas gratuitas são limitadas e ofertadas pelo Programa Senac de Gratuidade e a empresa é a responsável pela seleção dos jovens, entre 14 e 24 anos de idade, e por sua matrícula nos cursos do Senac.

Em Pernambuco, o Senac trabalha em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no cumprimento das premissas do Programa Aprendizagem.

Acesse o Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e tire suas dúvidas sobre os contratos de aprendizagem.

Visite também o blog do Fórum Pernambucano de Aprendizagem.

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Pernambuco: Site | (81) 3427.7900 / 7907 – Auditoria do Trabalho.

Faça sua solicitação

CLIQUE AQUI para solicitar vagas para as turmas ofertadas pelo Senac Pernambuco.

Disponibilidade das vagas

As vagas disponibilizadas para sua empresa serão informadas através de carta-resposta enviada por e-mail pelo Senac.

Como matricular o aprendiz

O Senac Pernambuco não faz recrutamento, seleção e organização das documentações dos aprendizes. A empresa contratante é a responsável e, para efetivar a matrícula, o representante da empresa entregará a documentação do aprendiz conforme agendamento prévio.

Cursos de Aprendizagem

COMÉRCIO
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços de Importação e Exportação
(14 a 24 anos incompletos)
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços de Supermercado
(14 a 24 anos incompletos)
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços de Vendas
(14 a 24 anos incompletos)
Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços Comerciais
(18 a 24 anos incompletos)

CONSERVAÇÃO E ZELADORIA
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços de Asseio e Conservação
(18 a 24 anos incompletos)

GASTRONOMIA
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços de Cozinha
(18 a 24 anos incompletos)
Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços de Restaurante e Bar
(18 a 24 anos incompletos)
Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços de Lanchonete
(18 a 24 anos incompletos)

GESTÃO
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços Administrativos
(14 a 24 anos incompletos)

HOSPITALIDADE
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços Hoteleiros
(18 a 24 anos incompletos)

SAÚDE 
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços de Farmácias e Drogarias
(18 a 24 anos incompletos)
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Serviços Administrativos em Instituições de Saúde
(18 a 24 anos incompletos)

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aprendizagem de Qualificação Profissional em Desenvolvimento de Softwares
(14 a 24 anos incompletos)

Documentação Necessária para o Aprendiz

  • Documento de Identidade (RG) – cópia simples;
  • Declaração original de matrícula no ensino fundamental ou médio, especificando o horário das aulas ou ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio, ou certificado de conclusão de Ensino Médio – originais; com cópia simples para autenticação no Senac ou uma cópia autenticada;
  • CPF;
  • Comprovante de residência – cópia simples;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): página de identificação, foto e registro do contrato do Programa de Aprendizagem.
  • Laudo médico (no caso de pessoa com deficiência não aparente, solicitar laudo médico no ato da matrícula);
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável, quando o jovem for menor de 18 anos;
  • Autorização de saída para cada atividade monitorada e cultural, quando o jovem for menor de 18 anos;
  • Atualização da documentação de escolaridade, reapresentando declaração atualizada de matrícula ou conclusão do Ensino Médio, a cada período letivo.

Documentação Necessária para o Contratante

  • Contrato ou Convênio (empresas contribuintes) com o Senac;
  • Contrato de aprendizagem – uma via para o Senac;
  • Cópia da Guia GFIP, que será solicitada pela unidade somente quando a empresa contribuinte não estiver cadastrada no Sistema de Acordos e Empresas Contribuintes.

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