O Núcleo de Compliance é diretamente subordinado à Presidência do Conselho Regional do Senac Pernambuco, e atua diretamente para a consolidação da boa governança e integridade.
São órgãos integrantes do Núcleo de Compliance:
I – Gerência do Núcleo de Compliance, órgão responsável pela realização das ações de integridade e o gerenciamento dos riscos da gestão institucional.
São atribuições da Gerência do Núcleo de Compliance entre outras:
– Gerir o Programa de Integridade do Senac-PE, seguindo as diretrizes dos órgãos de controle e os conceitos e princípios adotados pelo Programa de Governança e Integridade no Senac.
– Adotar e disseminar boas práticas e princípios de conduta e padrões éticos de comportamento.
– Elidir ocorrências de não conformidades, desvios éticos ou descumprimento de normas de conduta, a partir da aplicação de medidas cabíveis ao fato apurado.
– Prestar suporte no planejamento dos projetos estratégicos do SENAC-PE em questões relacionadas ao Compliance.
– Gerir perfis e riscos, identificando e analisando riscos operacionais e estratégicos e implantando normas e procedimentos que respaldem a estrutura de gestão de riscos.
II – Controladoria, órgão responsável pela realização do controle interno do Senac-PE, para promover a eficácia institucional e minimizar a probabilidade de fraudes, erros ou práticas ineficazes.
São atribuições da Controladoria entre outras:
– Promover o controle interno dos órgãos da atividade meio e fim do Senac-PE.
– Realizar o acompanhamento do cumprimento às Normas Internas e legislação pertinente.
– Verificar a conformidade dos atos da gestão do Senac-PE, promovendo tempestivamente ações preventivas e corretivas.
– Manter atualizados os Manuais de Procedimento e as Normas Administrativas da Instituição;
– Acompanhar os processos administrativos referentes aos bens patrimoniais.
– Acompanhar as atividades de auditoria, orientando a equipe quanto aos procedimentos de avaliação e execução do Plano de Providência das Auditorias.
– Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.
III. Ouvidoria, órgão responsável pela gestão do canal permanente de comunicação de segunda instância, com caráter mediador, atuando na solução de conflitos como forma de prevenção a atos lesivos ao Senac-PE.
São atribuições da Ouvidoria, entre outras:
– Receber, sistematizar, apurar todas as manifestações apresentadas por alunos, pelo corpo funcional da instituição e pela comunidade em geral, referentes a reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios que lhe forem dirigidas, e respondê-las, notificando os órgãos envolvidos para os esclarecimentos necessários.
– Zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pelo Senac-PE.
– Manter, quando solicitado, o sigilo sobre a identidade do manifestante ou quando tal providência se fizer necessária.
– Promover, no âmbito de sua atuação, o aperfeiçoamento dos serviços do Senac-PE, em geral;
– Promover, no âmbito de sua atuação, a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços do Senac-PE.